A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião documenta fatos, situações ou conteúdos por ele constatados, atribuindo fé pública ao que foi objetivamente verificado.
EXEMPLOS
Principais exemplos
Conteúdos digitais
Mensagens, páginas eletrônicas, publicações e outros conteúdos disponíveis em meio digital.
Imóveis e bens
Constatação do estado ou de características observáveis de imóveis e outros bens.
Outras constatações
Fatos e situações passíveis de constatação objetiva pelo tabelião, observados os limites legais da atividade.
A possibilidade de lavratura depende da natureza do fato que se pretende documentar.
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