O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou preposto autorizado certifica uma assinatura conforme a modalidade de reconhecimento aplicável.
MODALIDADES
Principais modalidades
Por semelhança
A assinatura constante do documento é comparada com o padrão de assinatura arquivado no Cartório.
Por autenticidade
A assinatura é realizada ou confirmada pela própria pessoa perante o tabelião ou preposto autorizado, observados os procedimentos aplicáveis.
NECESSIDADE
Quando é necessário?
Quando é necessário?
O reconhecimento de firma pode ser exigido pela legislação, pelas partes ou pelo destinatário do documento, conforme a natureza e finalidade do ato.
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Para informações específicas, entre em contato com o Cartório.